Se o seu site vende produtos ou oferece serviços na Europa, deve garantir que é acessível a todos, incluindo utilizadores com dificuldades ou deficiência.
Nos últimos anos, a acessibilidade digital deixou de ser apenas uma “boa prática” e passou a ser uma obrigação legal, com impacto direto tanto na Administração Pública como nas empresas privadas. Leia também o nosso artigo “O seu site está preparado para a Lei Europeia da Acessibilidade (EAA)?”.
Conteúdos do Artigo
Acessibilidade Web: situação Legal em Portugal
Em Portugal, existem duas leis principais que definem as regras da acessibilidade digital:
- Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro: que transpôs para Portugal a Diretiva UE 2016/2102 (sobre acessibilidade de sites e apps móveis de entidades públicas).
- Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe a Lei Europeia de Acessibilidade (“European Accessibility Act — EAA”), aplicável a produtos e serviços digitais privados, quando estes se dirigem ao público ou operam via mercado da UE
Quem está abrangido?
- Administração Pública (AP): As entidades da administração pública (central, regional e local), organismos públicos, empresas participadas, etc. Todas essas devem cumprir acessibilidade nos seus sítios web e apps móveis.
- Empresas privadas: aquelas que oferecem serviços digitais ao público ou que concorrem/comercializam com entidades públicas, ou que recebam fundos públicos, etc., também ficam sujeitos à lei (sob a EAA).
O que obriga / requisitos principais
- Os sites e apps devem cumprir os requisitos de acessibilidade técnica: por exemplo, alinhamento com WCAG 2.1 nível AA e/ou com a norma europeia EN 301 549 (que indica padrões para tornar conteúdos web acessíveis).
- Publicar uma Declaração de Acessibilidade e Usabilidade: visível no site/app, que informe sobre o nível de conformidade, eventuais isenções ou não conformidades, quem é responsável, contactos para reportar problemas.
- Monitorização contínua: avaliações automáticas e manuais dos sites/apps para aferir onde há barreiras, correções periódicas.
- Selo de Usabilidade e Acessibilidade: existe um sistema de selos (Bronze, Prata, Ouro) em Portugal para distinguir entidades que atingem certos níveis de qualidade e usabilidade/acessibilidade.
Prazos e metas
- A declaração de acessibilidade tornou-se obrigatória para sites e apps móveis das entidades públicas já em junho de 2020.
- A partir de 28 de junho de 2025, a EAA (e o DL 82/2022) obriga também muitas empresas privadas a garantir que os seus serviços digitais cumpram os requisitos da nova legislação.
- Meta do Governo: até 2026, 90% dos sites e apps da administração pública devem ter afixado o Selo de Usabilidade e Acessibilidade na primeira página.
Consequências de incumprimento
- Entidades públicas que não cumprem podem sofrer sanções administrativas ou terem dificuldades em obter financiamentos, ou podem ver diminuída a confiança pública. Também há impacto reputacional.
- Para empresas privadas, incumprir pode significar:
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- não poder participar em concursos públicos ou contratos com entidades públicas;
- risco de penalizações previstas na legislação nacional da EAA;
- danos reputacionais;
- possíveis custos de corrigir depois, que tendem a ser mais elevados.
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European Accessibility Act: um enquadramento para todas as empresas
A data decisiva é 28 de junho de 2025: a partir daí, o European Accessibility Act (Diretiva UE 2019/882) passa a ser plenamente aplicável em Portugal e na União Europeia.
Para empresas (grandes e PME)
Âmbito: aplica-se a produtos e serviços digitais destinados ao mercado europeu – desde comércio eletrónico a sistemas bancários online, e-readers, software e plataformas de reservas.
Quem está envolvido: todas as empresas que oferecem serviços digitais ao público. As PME têm algumas isenções, mas não podem ignorar o tema.
Objetivo: uniformizar regras e garantir um mercado digital inclusivo em toda a Europa.
Sabia que existem mais de 87 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia?
Um site inacessível não é apenas “fora da lei”: exclui um público potencialmente enorme.
AP e PME: caminhos diferentes, mesmo objetivo
AP: já sujeitas a controlos e obrigações de transparência. Devem adaptar-se e declarar anualmente o estado da acessibilidade.
PME: ainda têm algum tempo, mas a partir de 2025 deverão estar preparadas. Para quem trabalha com a AP, os requisitos já são obrigatórios.
Para clarificar o contraste, podes consultar a nossa infografia com as diferenças essenciais.
Por que é vantajoso agir já
A acessibilidade não é apenas um cumprimento legal, mas um investimento estratégico:
- Mais utilizadores alcançados: sites acessíveis são usáveis por idosos e pessoas com deficiência.
- Maior confiança: empresas e AP inclusivas reforçam a reputação.
- Menores riscos: as normas preveem verificações e sanções para os não conformes.
Exemplo prático: um site com barreiras de acesso não só corre o risco de multas, como perde clientes que não conseguem concluir a compra.
A solução prática: WayWidget
Adequar-se não significa refazer tudo do zero. Com o WayWidget podes:
- integrar facilmente um widget em WordPress ou comércio eletrónico;
- oferecer funcionalidades de acessibilidade (texto aumentado, contraste, leitores de ecrã, etc.);
- cumprir os requisitos legais de forma simples e rápida.
A acessibilidade já é uma realidade para a AP e está a tornar-se a norma para todas as empresas. É melhor chegar preparado, com ferramentas práticas e escaláveis.
