Acessibilidade Digital ACT

Acessibilidade digital: a lei obriga e os utilizadores recompensam

Se o seu site vende produtos ou oferece serviços na Europa, deve garantir que é acessível a todos, incluindo utilizadores com dificuldades ou deficiência.

Nos últimos anos, a acessibilidade digital deixou de ser apenas uma “boa prática” e passou a ser uma obrigação legal, com impacto direto tanto na Administração Pública como nas empresas privadas. Leia também o nosso artigo “O seu site está preparado para a Lei Europeia da Acessibilidade (EAA)?”.

Acessibilidade Web: situação Legal em Portugal

Em Portugal, existem duas leis principais que definem as regras da acessibilidade digital:

  • Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro: que  transpôs para Portugal a Diretiva UE 2016/2102 (sobre acessibilidade de sites e apps móveis de entidades públicas).
  • Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe a Lei Europeia de Acessibilidade (“European Accessibility Act — EAA”), aplicável a produtos e serviços digitais privados, quando estes se dirigem ao público ou operam via mercado da UE

Quem está abrangido?

  • Administração Pública (AP): As entidades da administração pública (central, regional e local), organismos públicos, empresas participadas, etc. Todas essas devem cumprir acessibilidade nos seus sítios web e apps móveis.
  • Empresas privadas: aquelas que oferecem serviços digitais ao público ou que concorrem/comercializam com entidades públicas, ou que recebam fundos públicos, etc., também ficam sujeitos à lei (sob a EAA).

O que obriga / requisitos principais

  • Os sites e apps devem cumprir os requisitos de acessibilidade técnica:  por exemplo, alinhamento com WCAG 2.1 nível AA e/ou com a norma europeia EN 301 549 (que indica padrões para tornar conteúdos web acessíveis).
  • Publicar uma Declaração de Acessibilidade e Usabilidade: visível no site/app, que informe sobre o nível de conformidade, eventuais isenções ou não conformidades, quem é responsável, contactos para reportar problemas.
  • Monitorização contínua: avaliações automáticas e manuais dos sites/apps para aferir onde há barreiras, correções periódicas.
  • Selo de Usabilidade e Acessibilidade: existe um sistema de selos (Bronze, Prata, Ouro) em Portugal para distinguir entidades que atingem certos níveis de qualidade e usabilidade/acessibilidade.

Prazos e metas

  • A declaração de acessibilidade tornou-se obrigatória para sites e apps móveis das entidades públicas já em junho de 2020.
  • A partir de 28 de junho de 2025, a EAA (e o DL 82/2022) obriga também muitas empresas privadas a garantir que os seus serviços digitais cumpram os requisitos da nova legislação.
  • Meta do Governo: até 2026, 90% dos sites e apps da administração pública devem ter afixado o Selo de Usabilidade e Acessibilidade na primeira página.

Consequências de incumprimento

  • Entidades públicas que não cumprem podem sofrer sanções administrativas ou terem dificuldades em obter financiamentos, ou podem ver diminuída a confiança pública. Também há impacto reputacional.
  • Para empresas privadas, incumprir pode significar:
      1. não poder participar em concursos públicos ou contratos com entidades públicas;
      2. risco de penalizações previstas na legislação nacional da EAA;
      3. danos reputacionais;
      4. possíveis custos de corrigir depois, que tendem a ser mais elevados.

European Accessibility Act: um enquadramento para todas as empresas

A data decisiva é 28 de junho de 2025: a partir daí, o European Accessibility Act (Diretiva UE 2019/882) passa a ser plenamente aplicável em Portugal e na União Europeia.

Para empresas (grandes e PME)

Âmbito: aplica-se a produtos e serviços digitais destinados ao mercado europeu – desde comércio eletrónico a sistemas bancários online, e-readers, software e plataformas de reservas.

Quem está envolvido: todas as empresas que oferecem serviços digitais ao público. As PME têm algumas isenções, mas não podem ignorar o tema.

Objetivo: uniformizar regras e garantir um mercado digital inclusivo em toda a Europa.

Sabia que existem mais de 87 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia?
Um site inacessível não é apenas “fora da lei”: exclui um público potencialmente enorme.

AP e PME: caminhos diferentes, mesmo objetivo

AP: já sujeitas a controlos e obrigações de transparência. Devem adaptar-se e declarar anualmente o estado da acessibilidade.

PME: ainda têm algum tempo, mas a partir de 2025 deverão estar preparadas. Para quem trabalha com a AP, os requisitos já são obrigatórios.

Para clarificar o contraste, podes consultar a nossa infografia com as diferenças essenciais.

Por que é vantajoso agir já

A acessibilidade não é apenas um cumprimento legal, mas um investimento estratégico:

  • Mais utilizadores alcançados: sites acessíveis são usáveis por idosos e pessoas com deficiência.
  • Maior confiança: empresas e AP inclusivas reforçam a reputação.
  • Menores riscos: as normas preveem verificações e sanções para os não conformes.

Exemplo prático: um site com barreiras de acesso não só corre o risco de multas, como perde clientes que não conseguem concluir a compra.

A solução prática: WayWidget

Adequar-se não significa refazer tudo do zero. Com o WayWidget podes:

  • integrar facilmente um widget em WordPress ou comércio eletrónico;
  • oferecer funcionalidades de acessibilidade (texto aumentado, contraste, leitores de ecrã, etc.);
  • cumprir os requisitos legais de forma simples e rápida.

A acessibilidade já é uma realidade para a AP e está a tornar-se a norma para todas as empresas. É melhor chegar preparado, com ferramentas práticas e escaláveis.

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